O Programa Zona Franca Verde é um programa de desenvolvimento sustentável com a intenção de geração de emprego e renda, aliado à conservação da natureza. Objetiva a melhoria da qualidade de vida da população do interior do Estado e, ao mesmo tempo, com a proteção ao extraordinário patrimônio natural do Amazonas: as florestas, rios, lagos, igarapés e campos naturais.
O Programa objetiva, ainda, promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas, a partir de sistemas de produção florestal, pesqueira e agropecuária ecologicamente saudáveis, socialmente justos e economicamente viáveis.
Trata-se de um programa intersecretarial e transversal de desenvolvimento sustentável, envolvendo as Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural; de Terras e Habitação; de Educação e Qualidade de Ensino; de Saúde; de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; de Infraestrutura; de Segurança Pública; de Trabalho e Cidadania; de Justiça e Direitos Humanos; de Ciência e Tecnologia e Fazenda.
Dentre as ações para atingir os objetivos propostos pelo Programa Zona Franca Verde , esta a ação de regularização fundiária , que será o foco do presente estudo cuja finalidade é analisar a efetividade, ou não, desta ação no Estado do Amazonas ,de forma sucinta, tendo em conta o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população, princípios norteadores do referido programa.
Visa, ainda, suscitar alguns dos prováveis efeitos da regularização fundiária como forma de atingir o desenvolvimento sustentável com a intenção de geração de emprego e renda, aliado à conservação da natureza , objetivos primordiais do Programa.
O Programa Zona Franca Verde mostra ao mundo a possibilidade de que o brasileiro tem competência para cuidar da Amazônia e que para isto basta fazer funcionar um conjunto de políticas públicas com base científica e o saber da população.
Não obstante a relevância do Programa Zona Franca no que concerne a sua diretriz de regularização fundiária como processo pelo qual se define a titularidade do domínio de áreas, deve-se respeitar o especial modo de sobrevivência, desenvolvido ao longo de gerações por populações tradicionais, que representam no seu modo de viver e organizar as minorias que sempre foram consideradas com a uma subforma da cultura nacional, mas que o constituinte ressaltou a sua importante contribuição à civilização nacional, elementos humanos fundamentais no aprendizado sobre os a trilhar na construção do desenvolvimento sustentável.
A presença de populações tradicionais é que deve condicionar a implementação da Regularização Fundiária sob pena de desvirtuamento dos reais objetivos do Programa Zona Franca Verde: o desenvolvimento sustentável.
O Programa Zona Franca Verde mostra ao mundo a possibilidade de que o brasileiro tem competência para cuidar da Amazônia e que para isto basta fazer funcionar um conjunto de políticas públicas com base científica e o saber da população.
Não obstante a relevância do Programa Zona Franca no que concerne a sua diretriz de regularização fundiária como processo pelo qual se define a titularidade do domínio de áreas, deve-se respeitar o especial modo de sobrevivência, desenvolvido ao longo de gerações por populações tradicionais, que representam no seu modo de viver e organizar as minorias que sempre foram consideradas com a uma subforma da cultura nacional, mas que o constituinte ressaltou a sua importante contribuição à civilização nacional, elementos humanos fundamentais no aprendizado sobre os a trilhar na construção do desenvolvimento sustentável.
A presença de populações tradicionais é que deve condicionar a implementação da Regularização Fundiária sob pena de desvirtuamento dos reais objetivos do Programa Zona Franca Verde: o desenvolvimento sustentável.
Por: Kely Silva de Araújo
Vivian Macedo Bastos
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