"Na redação, candidato precisa saber dissertar e argumentar".
A matriz de redação do Enem considera cinco competências cognitivas, que servem de referência para a correção do texto elaborado pelos participantes do Exame. O texto referido é do tipo dissertativo-argumentativo e deve ter de sete até o máximo de trinta linhas.
Essa matriz apresenta as seguintes competências:
I- Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita.
II- Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
III- Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
IV- Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
V- Elaborar proposta de solução para o problema abordado, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.
A matriz tem um aspecto inovador no que se refere ao texto dissertativo-argumentativo: além de solicitar um ponto de vista da parte do autor, prerrogativa desse tipo textual, também requer a elaboração de uma proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos (competência V).
A partir do tema apresentado para a redação o participante do Exame deve demonstrar a sua capacidade de refletir sobre questões sociais, culturais e políticas atuais e de propor intervenções, de acordo com argumentos que devem ser evidenciados ao longo do desenvolvimento do texto. O participante precisa saber ler em sentido amplo, pois é a partir da articulação das informações contextualizadas na proposta de redação que ele deverá construir um texto revelador de um autor crítico e propositivo.
Para a correção da Redação do ENEM serão considerados seis níveis de proficiência de produção escrita, distribuídos nas cinco competências previstas na Matriz de Redação, a saber:
A redação é corrigida e avaliada por dois corretores, profissionais da área de Letras. Para o cálculo da nota, soma-se a pontuação atribuída pelo corretor em cada competência, e divide-se o total por 5. O mesmo é feito com referência ao segundo corretor. Cada corretor desconhece a nota atribuída pelo outro corretor, sendo a nota final a média aritmética das duas notas obtidas. No caso de discrepância igual ou maior do que 300 pontos, haverá outra correção por um professor supervisor. Essa terceira nota é a que prevalecerá. A terceira correção configura-se como um recurso de ofício.
A nota zero na redação poderá ser atribuída ao participante nas seguintes situações:
• Apresenta texto em branco - B (em branco)
• Apresenta texto com até 7 linhas (não incluindo título) - I (insuficiente)
• Apresenta texto em que haja a intenção clara do autor em anular a redação ou texto que desconsidera a competência V (fere explicitamente os direitos humanos) - N (nulo)
• Apresenta texto que não desenvolve a proposta de redação, considerando-se a competência II (desenvolve outro tema e/ou elabora outra estrutura textual - F (fuga ao tema/ não atendimento ao tipo textual)
Por fim, vale lembrar:
- Apenas as redações adequadamente transcritas na Folha de Redação são corrigidas.
- A redação deve ser transcrita para a Folha de Redação com caneta esferográfica de tinta preta.
- Para ser corrigida, a redação deve ter o mínimo de 7 linhas.
- O rascunho e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não são considerados para fins de correção da redação.
- Na redação corrigida, não há necessidade de título. Caso o participante inclua título, este não será computado como linha efetivamente escrita para o mínimo de 7 linhas.
- As rasuras devem ser evitadas. Caso ocorram, basta passar um traço no trecho inadequado e dar continuidade ao texto.
- A proposta de redação apresenta textos motivadores que não devem ser copiados no texto produzido.
Disponível em http://portal.inep.gov.br/
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