O Tribunal Regional Federal da 1ª Região(TRF-1) reverteu a decisão da Justiça Federal em Brasília (DF) que determinava o acesso individual dos candidatos às provas corrigidas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O edital do exame tinha sofrido uma alteração para liberar o acesso dos estudantes aos cartões de respostas, provas objetivas e às redações digitalizadas. Com a decisão anulada, volta a valer o sistema adotado desde o início pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável pela prova: não é permitida a vista da prova corrigida, nem recursos dos candidatos contra os resultados.
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