Presidente da OAB e ministro Haddad tiveram reunião no início de novembro – Foto: Agência Brasil
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, vai encaminhar ao ministro da Educação, Fernando Haddad, um requerimento pedindo a anulação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. Cavalcante recebeu informações do procurador da República Oscar Costa Filho, do Ceará, sobre o vazamento de um dos textos de apoio da redação que os estudantes deveriam fazer.
Costa Filho já conseguiu duas liminares determinando a anulação do Enem, que foram derrubadas pela Justiça Federal. O procurador entregou a Cavalcante o relatório das investigações da Polícia Federal na Bahia, que indiciou um casal de Remanso (BA) por ter vazado o título de um dos textos de apoio da redação do exame. Uma professora, responsável pela aplicação do Enem em um dos locais de prova na cidade baiana, teve acesso a um dos textos e informou o conteúdo ao filho, inscrito no exame.
A denúncia foi feita pelo professor de um cursinho preparatório em Petrolina (PE), cidade vizinha a Juazeiro (BA). Segundo ele, o aluno o procurou horas antes do início do exame nacional para perguntar o que deveria escrever se o tema da redação fosse trabalho escravo. De acordo com o MEC, o sigilo da redação foi mantido, uma vez que a mãe do aluno repassou o título de um dos textos de apoio – O Que É Trabalho Escravo – e não o tema da redação O Trabalho na Construção da Dignidade Humana. Segundo nota divulgada pela OAB, Cavalcante defendeu a anulação da Enem com base no “princípio da moralidade” que deve “nortear qualquer concurso”.
No ofício enviado ao ministério da Educação (MEC), divulgado pelo site G1, Cavalcante afirma que “Em razão da conclusão da autoridade policial, e objetivando preservar os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade pública, revela-se imperiosa a anulação da prova do ENEM porquanto quebrada a paridade entre os candidatos”. Ele completa que “Entendemos que isso é efetivamente uma hipótese de anulação. Até porque não se pode dimensionar a extensão disso. (…) independentemente do número, houve a quebra do sigilo antes da prova ser realizada”.
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