A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou o pedido de adiamento da nova prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcada para o próximo dia 15. A ação que pedia a remarcação da prova foi ajuizada ontem pela Defensoria Pública da União (DPU) no estado.
Segundo a juíza Aline Araújo, a DPU não poderia ter sido autora da ação civil pública porque suas atribuições limitam-se à defesa do direito dos necessitados.
— Tratando os presentes autos da designação de data para realização do Enem 2010, sem qualquer menção à hipossuficiência econômica de quaisquer dos estudantes sujeitos ao exame, há que se reconhecer a ilegitimidade passiva da Defensoria Pública para o manejo da ação civil pública — afirma a juíza.
Aline Araújo lembra que outras ações civis publicas idênticas haviam sido ajuizadas pela DPU no Paraná e em Minas Gerais, mas que os pedidos foram cancelados em favor da Justiça Federal do Ceará, onde ocorreram os primeiros fatos jurídicos relativos à reaplicação do Enem.
Para a juíza, o caso não poderia voltar a ser analisado no Rio de Janeiro. Na ação, o defensor público André Ordacgy alegava que quarta-feira é um dia útil de trabalho, e que na data serão aplicadas provas do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e da Universidade Federal do Piauí.
O defensor pedia que a prova fosse aplicada no sábado (18), quando ocorre o vestibular da Universidade de Brasília.
AGÊNCIA BRASIL
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