Decisão da juíza federal do Ceará, que impossibilitava o andamento do ENEM 2010, foi anulada
A decisão da juíza federal da 7ª Vara do Ceará, que
impossibilitava o andamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010, foi
suspensa. A decisão partiu do desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria,
presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão foi tomada na
manhã desta sexta-feira (12).
A justificativa para a decisão, conforme o desembargador,
foi que a suspensão do exame, levando em consideração o número de participantes,
cerca de 3 milhões de estudantes, acarretaria transtornos não só aos organizadores,
mas, e principalmente, aos candidatos às vagas nas universidades pelo Brasil.
Além disso, continuou o magistrado, as instituições de ensino superior que
aderiram ao ENEM teriam que alterar o seu calendário anual, ou desconsiderar as
notas atrasadas que seriam divulgadas pelo INEP, o que geraria mais contendas
processuais.
Com isso, os aproximadamente 2 mil estudantes
prejudicados, aqueles que fizeram a prova com erro na impressão, no caso aprova amarela, vão precisar fazer
novamente o exame, provavelmente nos dias 4 e 5 de dezembro.
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